(D. O. 01-08-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
Decreto 7.801, de 12/09/2012, art. 4º (art. 3º).
[Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020]. Decreto 6.521, de 30/07/2008 (Gabinete Pessoal do Presidente da República. Cargos)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O inciso I do caput do art. 1º do Decreto 6.521, de 30/07/2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Decreto 6.521, de 30/07/2008, art. 1º (Gabinete Pessoal do Presidente da República. Cargos)- O § 1º do art. 5º do Decreto 6.191, de 20/08/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Decreto 6.191, de 20/08/2007, art. 5º (Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE. Inventário)- (Revogado pelo Decreto 7.801, de 12/09/2012).
Decreto 7.801, de 12/09/2012, art. 1º (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 3º - O Decreto 7.659, de 23/12/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Art. 9º - Ficam remanejados, a partir de 01/01/2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 13 de setembro de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7º e 8º.] (NR)].]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/07/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior