DECRETO 7.779, DE 31 DE JULHO DE 2012

(D. O. 01-08-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.521, de 30/07/2008, o Decreto 6.191, de 20/08/2007, e o Decreto 7.659, de 23/12/2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 7.801, de 12/09/2012, art. 4º (art. 3º).

[Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020]. Decreto 6.521, de 30/07/2008 (Gabinete Pessoal do Presidente da República. Cargos)
(Arts. - - - -
Decreto 6.191, de 20/08/2007 (Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE. Inventário)
Decreto 7.659, de 23/12/2011 ([Vigência em 31/12/2011]. Servidor público. Altera os decretos que menciona)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O inciso I do caput do art. 1º do Decreto 6.521, de 30/07/2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Decreto 6.521, de 30/07/2008, art. 1º (Gabinete Pessoal do Presidente da República. Cargos)
[I - até 13 de setembro de 2012:
[...]] (NR)

Art. 2º

- O § 1º do art. 5º do Decreto 6.191, de 20/08/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Decreto 6.191, de 20/08/2007, art. 5º (Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE. Inventário)
[§ 1º - Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 13 de setembro de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.] (NR)

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 7.801, de 12/09/2012).

Decreto 7.801, de 12/09/2012, art. 1º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - O Decreto 7.659, de 23/12/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Art. 9º - Ficam remanejados, a partir de 01/01/2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 13 de setembro de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7º e 8º.] (NR)].]

Decreto 7.659, de 23/12/2011, art. 9º ([Vigência em 31/12/2011]. Servidor público. Altera os decretos que menciona)

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/07/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior