(D. O. 13-09-2012)
Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Útima atualização: Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCL (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto 7.659, de 23/12/2011 (Ministério da Defesa. Cargos)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 7.659, de 23/12/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.659, de 23/12/2011, art. 9º (Ministério da Defesa. Cargos)- O Ministério da Defesa poderá ter representações temporárias nas cidades-sede de realização de grandes eventos nos quais haja emprego das Forças Armadas.
Parágrafo único - O Ministro de Estado da Defesa editará os atos necessários à execução do disposto no caput.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o art. 3º do Decreto 7.779, de 31/07/2012.
Decreto 7.779, de 31/07/2012, art. 3º (Servidor público. Cargos. Remanejamento)Brasília, 12/09/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Juniti Saito - Miriam Bechior