DECRETO 7.801, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

(D. O. 13-09-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCL. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.659, de 23/12/2011, no tocante à alocação de cargos em comissão temporários para o Ministério da Defesa, e prevê representações do Ministério da Defesa em cidades-sede de grandes eventos.

Atualizada(o) até:

@NOTAFONTE = Útima atualização: Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCL (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 7.659, de 23/12/2011 (Ministério da Defesa. Cargos)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.659, de 23/12/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.659, de 23/12/2011, art. 9º (Ministério da Defesa. Cargos)
[Art. 9º - Ficam remanejados, a partir de 01/01/2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, sendo três até 13 de setembro de 2012 e sete até 31 de dezembro de 2016.
§ 1º - Os cargos a que se refere o caput destinam-se a viabilizar o planejamento e a operacionalização de ações de segurança com emprego temporário das Forças Armadas pelo Ministério da Defesa durante os grandes eventos de que trata o § 1º do art. 5º do Decreto 7.538, de 01/08/2011,, em todas as cidades-sede.
§ 2º -Findo os prazos estabelecidos no caput, os cargos em comissão serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.] (NR)]

Art. 2º

- O Ministério da Defesa poderá ter representações temporárias nas cidades-sede de realização de grandes eventos nos quais haja emprego das Forças Armadas.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Defesa editará os atos necessários à execução do disposto no caput.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o art. 3º do Decreto 7.779, de 31/07/2012.

Decreto 7.779, de 31/07/2012, art. 3º (Servidor público. Cargos. Remanejamento)

Brasília, 12/09/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Juniti Saito - Miriam Bechior