DECRETO 7.813, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

(D. O. 21-09-2012)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Altera o Anexo I ao Decreto 7.628, de 30/11/2011, na parte em que se refere ao Programa de Dispêndios Globais - PDG da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP para 2012, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

Decreto 7.628, de 30/11/2011 (Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2012
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 7.628, de 30/11/2011, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2012 das empresas estatais federais, na parte em que se refere à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- A FINEP deverá observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante de seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei 12.595, de 19/01/2012, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2012.

Lei 12.595, de 19/01/2012 (Orçamento/2012)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/09/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO
(Anexo I ao Decreto 7.628, de 30/11/2011)
ANEXOS [omissis]