(D. O. 21-09-2012)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
Decreto 7.628, de 30/11/2011 (Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2012A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Anexo I ao Decreto 7.628, de 30/11/2011, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2012 das empresas estatais federais, na parte em que se refere à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
- A FINEP deverá observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante de seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei 12.595, de 19/01/2012, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2012.
Lei 12.595, de 19/01/2012 (Orçamento/2012)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/09/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior