DECRETO 7.815, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

(D. O. 28-09-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera o Decreto 7.495, de 07/06/2011, para prorrogar o prazo do Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

Decreto 7.495, de 07/06/2011 (Alteração. Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.495, de 7/06/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.495, de 07/06/2011, art. 10 (Alteração. Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável)
[Art. 10 - Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:
I - até 30 de setembro de 2012:
a) dois DAS 101.4;
b) dois DAS 101.3; e
c) um DAS 101.2; e
II - até 30 de outubro de 2012:
a) um DAS 101.5:
b) um DAS 101.4;
c) um DAS 101.3; e
d) um DAS 101.2.
§ 1º - Os cargos remanejados serão alocados às atividades do Comitê Nacional de Organização e não integrarão a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.
§ 2º - Findos os prazos estabelecidos no caput, os cargos remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos. ] (NR)
[Art. 17 - A Comissão Nacional e a Assessoria Extraordinária ficam extintas em 30 de setembro de 2012.] (NR)
[Art. 17-A - O Comitê Nacional de Organização fica extinto em 31 de outubro de 2012.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/09/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Antonio de Aguiar Patriota - Miriam Belchior