DECRETO 7.822, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012

(D. O. 08-10-2012)

Administrativo. Altera dispositivos dos Decreto 3.446, de 04/05/2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, e 4.263, de 10/06/2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 4.263, de 10/06/2002 (Criação da Ordem do Mérito da Defesa)
Decreto 3.446, de 04/05/2000 (Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 3.446, de 4/05/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 3.446, de 04/05/2000, art. 14 (Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico
[Art. 14 - Ao Ministro de Estado da Defesa incumbe submeter ao Presidente da República as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados, observado o disposto no art. 17.] (NR)
[Art. 15 - [...]
[...]
III - apresentar, ao Presidente Efetivo do Conselho, as propostas de admissão, promoção ou exclusão de agraciados;
[...]] (NR)
[Art. 17 - A admissão, promoção e exclusão de agraciados na Ordem do Mérito Aeronáutico serão feitas:
I - por decreto, nas seguintes hipóteses:
a) graus de Grã-Cruz e Grande Oficial;
b) militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e
c) corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes; e
II - nas demais hipóteses, por portaria do Ministro de Estado da Defesa.
[...]] (NR)
[Art. 29 - [...]
[...]
§ 1º - As exclusões resultantes das alíneas [a[ e [b[ do inciso I do caput serão realizadas de ofício em função dos atos que as tenham provocado e, as demais, por meio de decreto ou de portaria, mediante proposta do Conselho da Ordem.
[...]] (NR)
[Art. 33 - Publicado no Diário Oficial da União o Decreto ou a Portaria de admissão ou promoção, o Chanceler da Ordem mandará expedir o competente diploma.] (NR)

Art. 2º

- O Decreto 4.263, de 10/06/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 4.263, de 10/06/2002, art. 7º (Criação da Ordem do Mérito da Defesa)
[Art. 7º - A admissão, promoção e exclusão de agraciados na Ordem do Mérito da Defesa serão feitas:
I - por decreto, nas seguintes hipóteses:
a) graus de Grã-Cruz e Grande Oficial;
b) militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e
c) corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes; e
II - nas demais hipóteses, por portaria do Ministro de Estado da Defesa.
[...]] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/10/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim