DECRETO 7.826, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

(D. O. 16-10-2012)

(Revogado pelo Decreto 8.112, de 30/09/2013). Administrativo. Horário de verão. Altera o Decreto 6.558, de 08/09/2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para incluir o Estado de Tocantins e excluir o Estado da Bahia em sua abrangência.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.112, de 30/09/2013, art. 3º (Revogação total).

Decreto 6.558, de 08/09/2008 (Horário de verão)
Decreto-lei 4.295, de 13/05/1942, art. 1º (Estabelece medidas de emergência, transitórias, relativas à indústria da energia elétrica)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea «b », e § 2º, do Decreto-lei 4.295, de 13/05/1942, Decreta:

Decreto 6.558, de 08/09/2008, art. 2º (Horário de verão)
Art. 1º

- O Decreto 6.558, de 8/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 2º - A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 7.584, de 13/10/2011.

Decreto 7.584, de 13/10/2011 (Decreto 6.558, de 08/09/2008. Alteração. Horário ou hora de verão.)

Brasília, 15/10/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Edison Lobão