(D. O. 13-03-2013)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- As Escolas Médias de Agropecuária Regional - EMARCs ficam vinculadas ao Ministério da Educação.
- O Ministério da Educação deverá:
I - integrar as EMARCs aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, conforme sua localização, de acordo com o art. 5º da Lei 11.892, de 29/12/2008, na condição de unidades de ensino;
Lei 11.892, de 29/12/2008, art. 5º (Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia)II - assegurar quadro de pessoal ativo permanente e quadro de cargos de direção e de funções gratificadas das unidades de ensino, em conformidade com os quantitativos de cargos e funções criados pela Lei 11.740, de 16/07/2008;
Lei 11.740, de 16/07/2008 (Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação destinados a instituições federais de educação profissional e tecnológica e de ensino superior)III - destinar os recursos orçamentários necessários à manutenção das unidades de ensino, à contratação de serviços e à aquisição dos bens necessários ao seu funcionamento; e
IV - apoiar a revisão do projeto político-pedagógico de cada unidade de ensino, para adequá-los às diretrizes de atuação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, transferirá o acervo patrimonial das EMARCs para os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia indicados pelo Ministério da Educação.
- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotará as medidas necessárias à composição da força de trabalho das unidades de ensino, em conformidade com o § 7º do art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/1990.
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 93, § 7º (Servidor público. Regime jurídico)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/03/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Mendes Ribeiro Filho - Aloizio Mercadante - Miriam Belchior