(D. O. 15-03-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.267, de 05/03/2002, art. 8º (Revogação total).
Decreto 4.244, de 22/05/2002 (Transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O inciso IV do caput do art. 1º do Decreto 4.244, de 22/05/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 4.244, de 22/05/2002, art. 1º (Transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/03/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Julio Soares de Moura Neto