DECRETO 7.966, DE 21 DE MARÇO DE 2013

(D. O. 21-03-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.209, de 21/03/2014). Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2013.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.209, de 21/03/2014, art. 4º (Revogação total).

Lei 11.320, de 06/07/2006, art. 2º (Forças Armadas. Fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a » da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei 11.320, de 6/07/2006, Decreta:

Art. 1º

- O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2013, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)

§ 2º - O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares para a execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais de que trata o Anexo, respeitados os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 7.704, de 22/03/2012.

Decreto 7.704, de 22/03/2012 (Aeronáutica. Oficiais da ativa para 2012)

Brasília, 21/03/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Julio Soares de Moura Neto

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVODE OFICIAIS PARA 2013

POSTOSGENERAISSUB
TOTAL
SUPERIORESSUB
TOTAL
INTERMEDIÁRIOSSUB
TOTAL
TOTAL
QUADROSE SUBALTERNOS
TBMBBRCELTCELMAJCAP1TEN2TEN



I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES82135642853964001.0815555222451.3222.467
ENGENHEIROS-15626346512580320-400531
INTENDENTES-16713414012039421016783460861
MÉDICOS-1563465138237256428-684927
DENTISTAS----15584411793138-231348
FARMACÊUTICOS----92325574550-95152
INFANTARIA--11427940161957538208370
ESP. AVIÕES----211637680306116192
ESP. COMUNICAÇÕES----2144763783525138201
ESP. ARMAMENTO----211253832211063101
ESP. FOTOGRAFIA----171523231354164
ESP. METEOROLOGIA----111344640251782128
ESP. CTA----1102536453230107143
ESP. SUP. TÉCNICO----1625324826680112
ESP. AER. (QOEA)--------4804604201.3601.360
SUBTOTAL82452845558651.0662.4862.1602.3428855.3877.957



II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)------- -6585051.1631.163
SUBTOTAL------- -6585051.1631.163
TOTAL82452845558651.0662.4862.1603.0001.3906.5509.120