DECRETO 8.112, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

(D. O. 30-09-2013)

(Revogado pelo Decreto 9.772, de 25/04/2019, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 6.558, de 08/09/2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para excluir o Estado do Tocantins de sua abrangência.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.772, de 25/04/2019, art. 2º (revogação total).

Decreto 6.558, de 08/09/2008 (Horário de verão)
Decreto-lei 4.295, de 13/05/1942, art. 48 (Administrativo. Estabelece medidas de emergência, transitórias, relativas à indústria da energia elétrica)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea «b », e § 2º, do Decreto-lei 4.295, de 13/05/1942, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 6.558, de 8/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 2º - A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 7.826, de 15/10/2012.

Decreto 7.826, de 15/10/2012 (Administrativo. Horário de verão. Altera o Decreto 6.558, de 08/09/2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para incluir o Estado de Tocantins e excluir o Estado da Bahia em sua abrangência)

Brasília, 30/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Edison Lobão