(D. O. 30-09-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.772, de 25/04/2019, art. 2º (revogação total).
Decreto 6.558, de 08/09/2008 (Horário de verão)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea «b », e § 2º, do Decreto-lei 4.295, de 13/05/1942, Decreta:
- O Decreto 6.558, de 8/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 7.826, de 15/10/2012.
Decreto 7.826, de 15/10/2012 (Administrativo. Horário de verão. Altera o Decreto 6.558, de 08/09/2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para incluir o Estado de Tocantins e excluir o Estado da Bahia em sua abrangência)Brasília, 30/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Edison Lobão