DECRETO 8.153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 12-12-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLX. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Altera o Decreto 7.769, de 28/06/2012, que dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 7.769, de 28/06/2012 (Gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.769, de 28/06/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.769, de 28/06/2012, art. 1º (Gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC)
[Art. 1º - [...]
Parágrafo único - O SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2016.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - Paulo Bernardo Silva - Luiz Antônio Rodrigues Elias