(D. O. 12-12-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto 7.769, de 28/06/2012 (Gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 7.769, de 28/06/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.769, de 28/06/2012, art. 1º (Gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - Paulo Bernardo Silva - Luiz Antônio Rodrigues Elias