(D. O. 27-12-2013)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto 7.867, de 19/12/2012 (Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2013)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Os Anexos I e II ao Decreto 7.867, de 19/12/2012, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2013, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Decreto 7.867, de 19/12/2012 (Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2013)- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei 12.798, de 4/04/2013, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2013.
Lei 12.798, de 04/04/2013 (Administrativo. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2013)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior