DECRETO 8.181, DE 08 DE JANEIRO DE 2014

(D. O. 09-01-2014)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.521, de 30/07/2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 8.388, de 07/01/2015, art. 3º (art. 1º).

(Arts. - - - -
Decreto 6.521, de 30/07/2008 (Gabinete Pessoal do Presidente da República. Cargos)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 8.388, de 07/01/2015).

Decreto 8.388, de 07/01/2015, art. 3º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - O Decreto 6.521, de 30/07/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 1º - [...]
[...]
III - até 8 de janeiro de 2015, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.] (NR)]

Decreto 6.521, de 30/07/2008, art. 1º (Gabinete Pessoal do Presidente da República. Cargos)

Art. 2º

- Ficam remanejados, a partir de 10/01/2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.4; e

II - um DAS 102.4.

§ 1º - Os cargos a que se refere o caput destinam-se à promoção do diálogo com os movimentos e segmentos sociais por ocasião da Copa do Mundo FIFA 2014.

§ 2º - Os cargos a que se refere o caput ficarão alocados na Secretaria-Geral da Presidência da República até 31 de janeiro de 2015.

§ 3º - Findo o prazo estabelecido no § 2º, os cargos a que se refere o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Ficam revogados:

I - Decreto 7.846, de 23/11/2012; e

Decreto 7.846, de 23/11/2012 (Servidor público. Cargos. Remanejamento)

II - Decreto 7.884, de 8/01/2013.

Decreto 7.884, de 08/01/2013 ()

Brasília, 08/01/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Diogo de Sant’ana