DECRETO 8.209, DE 21 DE MARÇO DE 2014

(D. O. 21-03-2014)

(Revogado pelo Decreto 8.398, de 04/02/2015). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica para 2014.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.398, de 04/02/2015, art. 4º (Revogação total).

Lei 11.320, de 06/07/2006, art. 2º (Forças Armadas. Fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, I, da Lei 11.320, de 6/07/2006, Decreta:

Art. 1º

- O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2014, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)

§ 2º - O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 7.966, de 21/03/2013.

Decreto 7.966, de 21/03/2013 (Aeronáutica. Efetivos de oficiais para 2013)

Brasília, 21/03/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Júlio Soares de Moura Neto

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVODE OFICIAIS PARA 2014

POSTOS
QUADROS

GENERAIS

SUBTOTAL

SUPERIORES

SUBTOTAL

INTERMEDIÁRIOS
E SUBALTERNOS

SUBTOTAL

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES82135642853964201.1015555352451.3352.500
ENGENHEIROS-15630347714180330-410557
INTENDENTES-26813914020047921016790467954
MÉDICOS-1563465153252256443-699957
DENTISTAS----15584812198138-236357
FARMACÊUTICOS----92328604560-105165
INFANTARIA--11427965186957542212399
ESP. AVIÕES----311769050191382172
ESP. COMUNICAÇÕES----2147086603825123209
ESP. ARMAMENTO----211304328211059102
ESP. FOTOGRAFIA----1722301910103969
ESP. METEOROLOGIA----211425537271579134
ESP. CTA----210415340362399152
ESP. SUP. TÉCNICO----16374448261185129
ESP. AER. (QOEA)--------5504854201.4551.455
SUBTOTAL82552855678651.3092.7412.1712.4109045.4858.311

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)-------
-7004781.1781.178
SUBTOTAL-------
-7004781.1781.178
T O T A L82552855678651.3092.7412.1713.1101.3826.6639.489