DECRETO 8.220, DE 28 DE MARÇO DE 2014

(D. O. 01-04-2014)

Administrativo. Altera o Decreto 5.125, de 01/07/2004, que dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória 190, de 31/05/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 5.125, de 01/07/2004 (Composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória 190, de 31/05/2004)
Lei 10.954, de 29/09/2004 (Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, residentes nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência)
Medida Provisória 190, de 31/05/2004 ((Convertida na Lei 10.954, de 29/09/2004). Institui, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, incluída nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, dá nova redação ao § 2º do art. 26 da Lei 10.522, de 19/07/2002, ao art. 2º-A da Lei 9.604, de 05/02/1998)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 5.125, de 01/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.125, de 01/07/2004, art. 1º (Composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória 190, de 31/05/2004)
[Art. 1º - [...]
[...]
V - da Defesa;
VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VII - da Fazenda.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/03/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Francisco José Coelho Teixeira