(D. O. 01-04-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 5.125, de 01/07/2004 (Composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória 190, de 31/05/2004)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 5.125, de 01/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.125, de 01/07/2004, art. 1º (Composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória 190, de 31/05/2004)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/03/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Francisco José Coelho Teixeira