Art. 1º - O Decreto 2.908, de 29/12/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 1º - A Carreira de Analista de Comércio Exterior é composta de setecentos e trinta cargos.] (NR)
[Art. 3º - [...]
I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: seiscentos e vinte cargos;
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: trinta e seis cargos;
III - Ministério da Fazenda: vinte e nove cargos;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete cargos;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário: quinze cargos; e
VI - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República: vinte e três cargos.
[...].
§ 2º - Os ocupantes de cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior distribuídos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderão ser alocados na Câmara de Comércio Exterior ou, por tempo determinado, para a realização de outras atividades consideradas estratégicas de Governo relacionadas ao comércio exterior, expressamente definidas, mediante ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.] (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Mauro Borges Lemos - Miriam Belchior