DECRETO 8.233, DE 02 DE MAIO DE 2014

(D. O. 02-05-2014)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 2.908, de 29/12/1998, que regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 2.908, de 29/12/1998 (Regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo federal)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 9.620, de 2/04/1998, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 2.908, de 29/12/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 1º - A Carreira de Analista de Comércio Exterior é composta de setecentos e trinta cargos.] (NR)
[Art. 3º - [...]
I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: seiscentos e vinte cargos;
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: trinta e seis cargos;
III - Ministério da Fazenda: vinte e nove cargos;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete cargos;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário: quinze cargos; e
VI - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República: vinte e três cargos.
[...].
§ 2º - Os ocupantes de cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior distribuídos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderão ser alocados na Câmara de Comércio Exterior ou, por tempo determinado, para a realização de outras atividades consideradas estratégicas de Governo relacionadas ao comércio exterior, expressamente definidas, mediante ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Mauro Borges Lemos - Miriam Belchior