(D. O. 30-06-2014)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.390, de 13/02/2015, art. 3º (Revogação total).
Decreto 8.156, de 18/12/2013 (Servidor público. Remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 8.156, de 18/12/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.156, de 18/12/2013, art. 1º (Servidor público. Remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior