DECRETO 8.274, DE 27 DE JUNHO DE 2014

(D. O. 30-06-2014)

(Revogado pelo Decreto 8.390, de 13/02/2015). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.156, de 18/12/2013, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.390, de 13/02/2015, art. 3º (Revogação total).

Decreto 8.156, de 18/12/2013 (Servidor público. Remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.156, de 18/12/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.156, de 18/12/2013, art. 1º (Servidor público. Remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda)
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 14 de janeiro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior