DECRETO 8.291, DE 30 DE JULHO DE 2014

(D. O. 31-07-2014)

(Revogado pelo Decreto 8.365, de 24/11/2014). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.514, de 05/07/2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos de pessoal do ex-Território Federal de Rondônia, e o Decreto 7.736, de 25/05/2012, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.365, de 24/11/2014, art. 26 (Revogação total).

Decreto 7.736, de 25/05/2012 (Servidor público. Remanejamento temporário de cargos em comissão para atividades de apoio à Comissão Interministerial de que trata o Decreto 7.514, de 05/07/2011, que regulamenta os arts. 85 a 100 da Lei 12.249, de 11/06/2010, referentes à inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores e dos militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia
Decreto 7.514, de 05/07/2011 (Lei 12.249/2010. Regulamenta os arts. 85 a 100 da Lei 12.249, de 11/06/2010, referentes à inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores e dos militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.514, de 5/07/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.514, de 05/07/2011 (Lei 12.249/2010. Regulamenta os arts. 85 a 100 da Lei 12.249, de 11/06/2010, referentes à inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores e dos militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia)
[Art. 4º - [...]
[...]
§ 2º - A Comissão de que trata o caput terá duração até 31 de julho de 2015.
[...]] (NR)

Art. 2º

- O Decreto 7.736, de 25/05/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.736, de 25/05/2012, art. 1º (Servidor público. Remanejamento temporário de cargos em comissão para atividades de apoio à Comissão Interministerial de que trata o Decreto 7.514, de 05/07/2011, que regulamenta os arts. 85 a 100 da Lei 12.249, de 11/06/2010, referentes à inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores e dos militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia
Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de código DAS 102.1.
[...]] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Ficam revogados:

I - o art. 1º do Decreto 7.942, de 21/02/2013, no ponto em que dá nova redação para o § 2º do art. 4º do Decreto 7.514, de 5/07/2011; e

Decreto 7.942, de 21/02/2013, art. 1º (Decreto 7.736, de 25/05/2012. Alteração. Servidor público. Prazo de remanejamento dos cargos em comissão da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia)

II - o Decreto 7.941, de 21/02/2013.

Decreto 7.941, de 21/02/2013 (Decreto 7.736, de 25/05/2012. Alteração. Servidor público. Prazo de remanejamento dos cargos em comissão da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia)

Brasília, 30/07/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior