(D. O. 18-08-2014)
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Não houve.
Decreto 5.988, de 19/12/2006 (Dispõe sobre o art. 31 da Lei 11.196, de 21/11/2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no prazo de doze meses, para aquisições de bens de capital efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas em microrregiões menos favorecidas das áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei 11.196, de 21/11/2005, Decreta:
- O Decreto 5.988, de 19/12/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 1º (Tributário. Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera a legislação que menciona)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/08/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Francisco José Coelho Teixeira