DECRETO 8.328, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014

(D. O. 28-10-2014)

(Revogado pelo Decreto 8.399, de 04/02/2015). Administrativo. Forçar armadas. Altera os Quadros I, V e VI do Anexo ao Decreto 8.210, de 21/03/2014, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.399, de 04/02/2015, art. 4º (Revogação total).

Decreto 8.210, de 21/03/2014 (Efetivo de pessoal militar do Exército para 2014)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, Decreta:

Art. 1º

- Os Quadros I, V e VI do Anexo ao Decreto 8.210, de 21/03/2014, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Decreto 8.210, de 21/03/2014 (Efetivo de pessoal militar do Exército para 2014)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/10/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO
(Anexo ao Decreto 8.210, de 21/03/2014)
Decreto 8.210, de 21/03/2014 (Efetivo de pessoal militar do Exército para 2014)

[I – OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

TOTAL

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército15---15
General-de-Divisão3731445
General-de-Brigada7174789
TOTAL12310511149
[...].

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROSMOR39
DE 1ª CLASSE11
SOMA PARCIAL50
CABOS E SOLDADOSCABO29.300
SOLDADO108980
SOMA PARCIAL138280
TOTAL138330

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS149
OFICIAISDE CARREIRA19.465
TEMPORÁRIOS8.135
SOMA PARCIAL27.600
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA34.741
DO QUADRO ESPECIAL9.352
TEMPORÁRIOS9.413
SOMA PARCIAL53.506
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS50
CABOS29.300
SOLDADOS108.980
SOMA PARCIAL138.330
TOTAL GERAL219.585
(NR).]