DECRETO 8.210, DE 21 DE MARÇO DE 2014

(D. O. 21-03-2014)

(Revogado pelo Decreto 8.399, de 04/02/2015). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.399, de 04/02/2015, art. 4º (Revogação total).

Decreto 8.328, de 27/10/2014, art. 1º (Quadros I, V e VI).

Lei 8.071, de 17/07/1990, art. 2º (Efetivos do Exército em tempo de paz.)
Lei 7.150, de 01/12/1983, art. 2º ([Vigência em 01/01/84]. Efetivos do Exército em tempo de paz)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, Decreta:

Art. 1º

- O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2014, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)

§ 2º - O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 7.946, de 7/03/2013; e

Decreto 7.946, de 07/03/2013 ([Efeitos a partir de 01/01/2013]. Efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013)

II - o Decreto 7.964, de 21/03/2013.

Decreto 7.964, de 21/03/2013 ( [Efeitos financeiros a partir de 01/01/2013]. Decreto 7.946, de 07/03/2013. Alteração. Exército. Efetivos para 2013)

Brasília, 21/03/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Júlio Soares de Moura Neto

ANEXO

I – OFICIAIS-GENERAIS

Decreto 8.328, de 27/10/2014, art. 1º (Nova redação ao Quadro I).

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

TOTAL

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército15---15
General-de-Divisão3731445
General-de-Brigada7174789
TOTAL12310511149

Redação anterior: [

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

TOTAL

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército15---15
General-de-Divisão3731344
General-de-Brigada7174789
TOTAL12310510148

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

TOTAL

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

ARMAS e QMB1.0351.3372.1852.6691.3657179.308
INTENDÊNCIA691863603802051101.310
MÉDICO95130176372372-1.145
DENTISTA22455313681-337
FARMACÊUTICO2648519043-258
Q E M92125196300168-881
Q C O-157529686344-1.716
Q C M18122017967
Q A O---3601.6892.3944.443
TOTAL1.3402.0363.5625.0134.2843.23019.465

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

OCT / OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT

SOMA

1º TENENTE9891.5851.0053.579
2º TENENTE1.2901.9861.2804.556
TOTAL2.2793.5712.2858.135

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE6.631--6.631
1º SARGENTO7.733--7.733
2º SARGENTO10.7743.037-13.881
3º SARGENTO9.6036.3159.41325.331
TOTAL34.7419.3529.41353.506

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

Decreto 8.328, de 27/10/2014, art. 1º (Nova redação ao Quadro V).

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROSMOR39
DE 1ª CLASSE11
SOMA PARCIAL50
CABOS E SOLDADOSCABO29.300
SOLDADO108980
SOMA PARCIAL138280
TOTAL138330

Redação anterior: [

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROSMOR39
DE 1ª CLASSE11
SOMA PARCIAL50
CABOS E SOLDADOSCABO29.300
SOLDADO109.000
SOMA PARCIAL138.300
TOTAL138.350

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

Decreto 8.328, de 27/10/2014, art. 1º (Nova redação ao Quadro VI).

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS149
OFICIAISDE CARREIRA19.465
TEMPORÁRIOS8.135
SOMA PARCIAL27.600
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA34.741
DO QUADRO ESPECIAL9.352
TEMPORÁRIOS9.413
SOMA PARCIAL53.506
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS50
CABOS29.300
SOLDADOS108.980
SOMA PARCIAL138.330
TOTAL GERAL219.585

Redação anterior: [

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS148
OFICIAISDE CARREIRA19.465
TEMPORÁRIOS8.135
SOMA PARCIAL27.600
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA34.741
DO QUADRO ESPECIAL9.352
TEMPORÁRIOS9.413
SOMA PARCIAL53.506
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS50
CABOS29.300
SOLDADOS109.000
SOMA PARCIAL138.350
TOTAL GERAL219.604