DECRETO 7.946, DE 07 DE MARÇO DE 2013

(D. O. 08-03-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.210, de 21/03/2014). [Efeitos a partir de 01/01/2013]. Administrativo. Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.210, de 21/03/2014, art. 4º (Revogação total).

Decreto 7.964, de 21/03/2013, art. 1º (Anexos II, III, IV, V e VI).

Lei 8.071, de 17/07/1990 (Efetivos do Exército em tempo de paz)
Lei 7.150, de 01/12/1983 ([Vigência em 01/01/1984]. Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz)
(Arts. - - - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, Decreta:

Art. 1º

- Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, para 2013, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º

- O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2013.


Art. 5º

- Fica revogado o Decreto 7.701, de 15/03/2012.

Decreto 7.701, de 15/03/2012 (Forças Armadas. Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2012)

Brasília, 07/03/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO
I – OFICIAIS-GENERAIS


QUANTIDADE

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

TOTAL

INTENDENTEMÉDICO
General-de-Exército1515
General-de-Divisão3731344
General-de-Brigada7164788
TOTAL1239510147
ANEXO
II - OFICIAIS DE CARREIRA
Decreto 7.964, de 21/03/2013, art. 1º (Nova redação ao Anexo II).
ARMAS, QUADROS
OU SERVIÇOS

QUANTIDADE

POSTOS

TOTAL

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1o Ten

2o Ten

Armas e QMB8921.0632.1932.7071.4157509.020
Intendência521323514002151171.267
Médico76154201343282-1.056
Dentista18/475711754-293
Farmacêutico2444578425-234
QEM56110176341154-837
QCO-72508676393-1.649
QCM18122017967
QAO---2881.5571.6833.528
TOTAL1.1191.6303.5554.9764.1122.55917.951

Redação anterior:

ANEXO
II - OFICIAIS DE CARREIRA
.

ARMAS, QUADROS
OU SERVIÇOS

QUANTIDADE

POSTOS

TOTAL

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1ºTen

2ºTen

Armas e QMB8991.0612.1902.7061.3906708.916
Intendência551303504002131041.252
Médico51153174326350-1.054
Dentista14435510587-304
Farmacêutico2344578445-253
QEM55110176327178-846
QCO-70506672435-1.683
QCM181220161067
QAO---3271.5421.6573.526
TOTAL1.0981.6193.5204.9674.2562.44117.901
ANEXO
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
Decreto 7.964, de 21/03/2013, art. 1º (Nova redação ao Anexo III).


QUANTIDADE

POSTO

OCT / OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMTTOTAL
1º TENENTE9891.5351.0053.529
2º TENENTE1.2901.9361.2804.506
TOTAL2.2793.4712.2858.035

Redação anterior:

Anexo III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

QUANTIDADE

OCT / OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT

TOTAL

1ºTenente9941.5051.0053.504
2ºTenente1.3651.9361.2804.581
TOTAL2.3593.4412.2858.085
ANEXO
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS
Decreto 7.964, de 21/03/2013, art. 1º (Nova redação ao Anexo IV).

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

TOTAL

SUBTENENTE

8.012

-

-

8.012

1º SARGENTO

7.332

--

7.332

2º SARGENTO11.323--11.323
3º SARGENTO10.0467.9938.38026.419
TOTAL36.7137.9938.38053.086

Redação anterior:

ANEXO
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

TOTAL

Subtenente7.868--7.868
1ºSargento7.107--7.107
2ºSargento11.010--11.010
3º Sargento10.5098.2287.53726.274
TOTAL36.4948.2287.53752.259
V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
Decreto 7.964, de 21/03/2013, art. 1º (Nova redação ao Anexo II).

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROSMOR55
DE 1ª CLASSE95
SOMA PARCIAL150
CABOS E SOLDADOSCABO34.500
SOLDADO109.000
SOMA PARCIAL143.500
TOTAL143.650

Redação anterior:

ANEXO
V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Taifeirosmor191
de 1ª Classe513
Subtotal704
Cabos e SoldadosCabo34.500
Soldado109.000
Subtotal143.500
TOTAL144.204
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
Decreto 7.964, de 21/03/2013, art. 1º (Nova redação ao Anexo II).

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS147
OFICIAISDE CARREIRA17.951
TEMPORÁRIOS8.035
SOMA PARCIAL25.986
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA36.713
DO QUADRO ESPECIAL7.993
TEMPORÁRIOS8.380
SOMA PARCIAL53.086
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS150
CABOS34.500
SOLDADOS109.000
SOMA PARCIAL143.650
TOTAL GERAL222.869

Redação anterior:

ANEXO
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

147

Oficiaisde Carreira17.901
Temporários8.085
Subtotal25.986
PraçasSubtenentes e Sargentosde Carreira36.494
do Quadro Especial8.228
Temporários7.537
Subtotal52.259
Taifeiros, Cabos e SoldadosTaifeiros704
Cabos34.500
Soldados109.000
Subtotal144.204
TOTAL GERAL222.596