DECRETO 7.701, DE 15 DE MARÇO DE 2012

(D. O. 16-03-2012)

(Efeitos a partir de 01/01/2012). Administrativo. Forças Armadas. Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2012.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.071, de 17/07/1990 (Efetivos do Exército em tempo de paz)
Lei 7.150, de 01/12/1983 ([Vigência em 01/01/1984]. Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz)
(Arts. - - - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e de acordo com o disposto na Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, Decreta:

Art. 1º

- Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, para 2012, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo a este Decreto, respeitados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º

- O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2012.


Art. 5º

- Fica revogado o Decreto 7.440, de 16/02/2011.

Decreto 7.440, de 16/02/2011 (Exército. Efetivo/2011)

Brasília, 15/03/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército14---  14
General-de-Divisão3521341
General-de-Brigada6863784
SOMA1178410139

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS,QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

ARMAS e QMB8991.0612.1902.7061.3906708.916
INTENDÊNCIA551303504002131041.252
MÉDICO51153174326350-1.054
DENTISTA14435510587-304
FARMACÊUTICO2344578445-253
Q E M55110176327178-846
Q C O-70506672435-1.683
Q C M181220161067
Q A O---3271.5421.6573.526
SOMA1.0981.6193.5204.9674.2562.44117.901

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

OCT / OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT

SOMA

1º TENENTE9941.5051.0053.504
2º TENENTE1.3651.9361.2804.581
SOMA2.3593.4412.2858.085

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE7.868--7.868
1º SARGENTO7.107--7.107
2º SARGENTO11.010--11.010
3º SARGENTO10.5098.2287.53726.274
SOMA36.4948.2287.53752.259

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROSMOR191
DE 1ª CLASSE513
SOMA PARCIAL704
CABOS E SOLDADOSCABO34.500
SOLDADO109.000
SOMA PARCIAL143.500
SOMA144.204

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

139

OFICIAISDE CARREIRA

17.901

TEMPORÁRIOS

8.085

SOMA PARCIAL

25.986

PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA

36.494

DO QUADRO ESPECIAL

8.228

TEMPORÁRIOS

7.537

SOMA PARCIAL

52.259

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS

704

CABOS

34.500

SOLDADOS

109.000

SOMA PARCIAL

144.204

TOTAL GERAL

222.588