DECRETO 8.359, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

(D. O. 14-11-2014)

Administrativo. Altera a denominação da Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI e ao Mercado Comum do Sul - MERCOSUL para Delegação Permanente do Brasil junto ao MERCOSUL e à ALADI.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 7.304, de 22/09/2010 (Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores)
(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 54 e art. 56 do Anexo I do Decreto 7.304, de 22/09/2010, Decreta:

Art. 1º

- A Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI e ao Mercado Comum do Sul - MERCOSUL passa a se denominar Delegação Permanente do Brasil junto ao MERCOSUL e à ALADI.

Parágrafo único - O Chefe da Delegação Permanente do Brasil junto ao MERCOSUL e à ALADI exercerá a função de Representante Permanente do Brasil na Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL e nos órgãos do MERCOSUL com sede em Montevidéu e de Representante Permanente do Brasil no Comitê de Representantes da ALADI.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 4.762, de 23/06/2003.

Decreto 4.762, de 23/06/2003 (Atribui à Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) competência para representar o Brasil junto à Secretaria do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL))

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/11/2014; 193º da Independência e 126º da República. Michel Temer - Eduardo dos Santos.