DECRETO 8.394, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

(D. O. 29-01-2015)

Administrativo. Define a área do Porto Organizado de Vila do Conde, Estado do Pará.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -
Lei 12.815, de 05/06/2013, art. 15 ((Conversão da Medida Provisória 595, de 06/12/2012). Administrativo. Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Lei 5.025, de 10/06/1966, a Lei 10.233, de 5/06/2001, a Lei 10.683, de 28/05/2003, a Lei 9.719, de 27/11/1998, e a Lei 8.213, de 24/07/1991; revoga a Lei 8.630, de 25/02/1993, e a Lei 11.610, de 12/12/2007, e dispositivos das Leis 11.314, de 3/07/2006, e 11.518, de 5/09/2007)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei 12.815, de 5/06/2013, Decreta:

Art. 1º

- A área do Porto Organizado de Vila do Conde, Estado do Pará, é constituída:

I - pelas instalações portuárias terrestres localizadas no Município de Barcarena, Estado do Pará, tais como: edificações em geral, silos, tanques, armazéns, pátios, acessos e vias de circulação, passeios, terrenos, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, sob guarda ou responsabilidade do Porto, incorporados ou não ao seu patrimônio; e

II - pela infraestrutura de acessos aquaviários, de proteção e de acostagem, nelas compreendidas, entre outras, bacias de evolução, áreas de fundeio, canais de acesso, molhes, quebra-mares, guias correntes, espigões, cais, pontes, píeres de atracação, dolfins, sistemas de amarração, de balizamento e de sinalização e áreas adjacentes a estas infraestruturas, abrangidas pela poligonal do porto organizado, que sejam administradas e mantidas pelo Porto.


Art. 2º

- A área do Porto Organizado de Vila do Conde tem sua poligonal definida pelos vértices cujas coordenadas georreferenciadas estão discriminadas no Anexo.


Art. 3º

- A Administração do Porto deverá manter atualizada a demarcação em planta da poligonal da área definida no art. 2º.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 5.228, de 6/10/2004.

Decreto 5.228, de 06/10/2004 (Dispõe sobre a área do Porto Organizado de Vila do Conde - PA)

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Edinho Araujo

ANEXO
POLIGONAL DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE VILA DO CONDE, DEFINIDA PELOS SEGUINTES VÉRTICES CUJAS COORDENADAS ESTÃO REFERENCIADAS NO SISTEMA SIRGAS2000:

Ponto

Latitude

Longitude

11° 25' 50.20" S48° 44' 14.16" W
21° 27' 08.25" S48° 42' 39.35" W
31° 30' 09.79" S48° 44' 54.69" W
41° 31' 11.34" S48° 43' 41.23" W
51° 31' 50.13" S48° 44' 08.16" W
61° 32' 01.56" S48° 44' 04.69" W
71° 32' 03.74" S48° 44' 01.24" W
81° 32' 40.92" S48° 44' 24.49" W
91° 32' 48.72" S48° 44' 11.93" W
101° 32' 57.48" S48° 44' 17.39" W
111° 32' 57.77" S48° 44' 16.90" W
121° 34' 01.60" S48° 44' 56.22" W
131° 33' 40.40" S48° 45' 29.98" W
141° 33' 33.86" S48° 46' 57.71" W
151° 36' 18.21" S48° 48' 57.37" W
161° 34' 34.60" S48° 51' 03.82" W
11° 25' 50.20" S48° 44' 14.16" W