DECRETO 8.397, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015

(D. O. 05-02-2015)

(Revogado pelo Decreto 8.650, de 28/01/2016). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2015.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.650, de 28/01/2016, art. 4º (Revogação total).

(Arts. - - - -
Lei 9.519, de 26/11/1997, art. 12 (Servidor público. Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997, Decreta:

Art. 1º

- O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2015, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória.

Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares)

§ 2º - O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 8.208, de 21/03/2014.

Decreto 8.208, de 21/03/2014 (Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha para 2014)

Brasília, 04/02/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Jaques Wagner

ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2015

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO

POSTOS
QUADROS

GENERAIS

SUBTOTAL

SUPERIORES

SUBTOTAL

INTERMEDIÁRIOS

E SUBALTERNOS

SUBTOTAL

TOTAL

AE

VA

CA

CMG

CF

CC

CT

1T

2T


CORPO DA ARMADA

OFICIAIS DA ARMADA (CA)61834581824335061.1215353712601.1662.345
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA (QC-CA)--------32138147317317


SUBTOTAL
61834581824335061.12156750940714832662


CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (FN)12698014816439216510070335736
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN)--------174552114114


SUBTOTAL
126980148164392182145122449850


CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (IM)-257461171743371289459281625
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM)--------78145104327327


SUBTOTAL
-25746117174337206239163608952


CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

OFICIAIS ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)-156318276189264332-596791


SUBTOTAL
-156318276189264332-596791


CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

MÉDICOS (Md)-14544104133281174153-327613
CIRURGIÕES DENTISTAS (CD)----1759741509394-187337
APOIO À SAÚDE (S)----13577814812498-222370


SUBTOTAL
-14574220285579391345-7361.320


CORPO AUXILIAR DA MARINHA

TÉCNICO (T)----51158342551300237-5371.088
CAPELÃES NAVAIS (CN)----1611182016-3654
AUXILIAR DA ARMADA (AA)--------152127139418418
AUXILIAR DE FUZILEIROS NAVAIS (AFN)--------604952161161


SUBTOTAL
----521643535695324291911.1521.721


TOTAL
72454854651.1641.5583.1872.1421.99988350248.296