DECRETO 8.398, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015

(D. O. 05-02-2015)

(Revogado pelo Decreto 8.651, de 28/01/2016). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2015.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.651, de 28/01/2016, art. 4º (Revogação total).

(Arts. - - - -
Lei 11.320, de 06/07/2006, art. 2º (Forças Armadas. Fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei 11.320, de 6/07/2006, Decreta:

Art. 1º

- O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2015, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares)

§ 2º - O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 8.209, de 21/03/2014.

Decreto 8.209, de 21/03/2014 (Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica para 2014)

Brasília, 04/02/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Jaques Wagner

ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA PARA 2015

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO

POSTOS

QUADROS

GENERAIS

SUB

TOTAL

SUPERIORES

SUB

TOTAL

INTERMEDIÁRIOS

E SUBALTERNOS

SUB

TOTAL

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES82135642853204201.0255555602451.3602.449
ENGENHEIROS-15634507716185350-435602
INTENDENTES-2681414621039721020092502907
MÉDICOS-1563665170271265443-708985
DENTISTAS----164057113110151-261374
FARMACÊUTICOS----102135664563-108174
INFANTARIA--11437970192958046221414
ESP. AVIÕES----211768950191584173
ESP. COMUNICAÇÕES----2147086605015125211
ESP. ARMAMENTO----211304328211059102
ESP. FOTOGRAFIA----1722301910103969
ESP. METEOROLOGIA----211425537271074129
ESP. CTA----2104153405030120173
ESP. SUP. TÉCNICO----19405048261589139
ESP. AER. (QOEA)--------5705104201.5001.500
APOIO---------17-1717
SUBTOTAL82552855776941.3602.6312.2172.5779085.7028.418

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)--------
7003751.0751.075
SUBTOTAL--------
7003751.0751.075
TOTAL82552855776941.3602.6312.2173.2771.2836.7779.493