DECRETO 8.402, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015

(D. O. 05-02-2015)

(Revogado pelo Decreto 8.673, de 16/02/2016). [Efeitos a partir de 15/01/2015]. Administrativo. Forças armadas. Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2014.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.673, de 16/02/2016, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - - -
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:

Art. 1º

- Ficam fixados para o ano-base de 2014 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/2015.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 8.192, de 30/01/2014.

Decreto 8.192, de 30/01/2014 ((Efeitos a partir de 15/01/2014). Administrativo. Forças armadas. Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2013)

Brasília, 04/02/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Jaques Wagner

ANEXO

QUADROS

Postos

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃES

PRIMEIROS
TENENTES

QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES352621--
QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS323--
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES17910--
QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS8610--
QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS353--
QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS221--
QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA1074--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES015--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES014--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO012--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA001--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA012--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGOAÉREO012--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO002--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA---5524
QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES000--
QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA-40--