DECRETO 8.403, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015

(D. O. 05-02-2015)

(Revogado pelo Decreto 8.672, de 16/02/2016). (Efeitos a partir de 15/01/2015). Administrativo. Forças armadas. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2014.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.672, de 16/02/2016, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - - -
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam fixados para o ano-base 2014 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/2015.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 8.191, de 30/01/2014.

Decreto 8.191, de 30/01/2014 ((Efeitos a partir de 15/01/2014). Administrativo. Forças armadas. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2013)

Brasília, 04/02/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Jaques Wagner

ANEXOS

Armas, Quadros e Serviços

Postos

Coronel

Tenente-Coronel

Major

Capitão

1º Tenente

ARMAS e QMB12989109--
INTENDÊNCIA81218--
QEM1189--
SAU (MÉDICO)

23

13

11

-

-

SAU (DENT)

5

4

3

-

-

SAU (FARM)

643--
QCM000--
QCO01535--
QAO---3684