(D. O. 30-04-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.571, de 19/06/2023, art. 2º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.668, de 14/05/2003, Decreta:
- O Decreto 4.584, de 5/02/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o Decreto 8.018, de 27/05/2013.
Decreto 8.018, de 27/05/2013 (Decreto 4.584, de 05/02/2003. Alteração. Institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/04/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Armando Monteiro