DECRETO 8.440, DE 29 DE ABRIL DE 2015

(D. O. 30-04-2015)

(Revogado pelo Decreto 11.571, de 19/06/2023, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 4.584, de 05/02/2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.571, de 19/06/2023, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.668, de 14/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 4.584, de 5/02/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 4.584/2003, art. 4º - [...]
[...]
§ 1º - [...]
[...]
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
V - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
VI - Confederação Nacional da Indústria - CNI;
VII - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
VIII - Associação de Comércio Exterior do Brasil - AEB; e
IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
[...]
§ 4º - A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX será convidada permanente para todas as reuniões do Conselho Deliberativo, podendo se manifestar, sem direito a voto.] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 8.018, de 27/05/2013.

Decreto 8.018, de 27/05/2013 (Decreto 4.584, de 05/02/2003. Alteração. Institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/04/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Armando Monteiro