(D. O. 27-05-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.683, de 28/05/2003 (Organização da Presidência da República).O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 27, caput, inciso XIX, e art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e no art. 60 do Anexo I ao Decreto 7.304, de 22/09/2010, Decreta:
- Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.
Parágrafo único - Fica transferida para a Embaixada do Brasil em Beirute a competência para o exercício do serviço consular do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, com jurisdição sobre o território da República do Líbano.
- Fica revogado o Decreto 5.423, de 14/04/2005.
Decreto 5.423, de 14/04/2005 (Consulado-Geral do Brasil em Beirute)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/05/2015; 194º da Independência e 127º da República. Michel Temer - Sérgio França Danese