DECRETO 8.457, DE 26 DE MAIO DE 2015

(D. O. 27-05-2015)

Administrativo. Dispõe sobre a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.683, de 28/05/2003 (Organização da Presidência da República).
Decreto 7.304, de 22/09/2010 (Ministério das Relações Exteriores. Estrutura regimental. Cargos.)
(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 27, caput, inciso XIX, e art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e no art. 60 do Anexo I ao Decreto 7.304, de 22/09/2010, Decreta:

Art. 1º

- Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.

Parágrafo único - Fica transferida para a Embaixada do Brasil em Beirute a competência para o exercício do serviço consular do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, com jurisdição sobre o território da República do Líbano.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 5.423, de 14/04/2005.

Decreto 5.423, de 14/04/2005 (Consulado-Geral do Brasil em Beirute)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/05/2015; 194º da Independência e 127º da República. Michel Temer - Sérgio França Danese