DECRETO 8.467, DE 15 DE JUNHO DE 2015

(D. O. 16-06-2015)

Administrativo. Altera o Decreto 8.425, de 31/03/2015, para dispor sobre sua vigência.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 8.425, de 31/03/2015 ([Vigência em 15/06/2007]. Pesca. Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei 11.959, de 29/06/2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.425, de 31/03/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.425, de 31/03/2015, art. 15 ([Vigência em 15/06/2007]. Pesca. Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei 11.959, de 29/06/2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.)
[Art. 15 - Este Decreto entra em vigor cento e cinco dias após a data de sua publicação.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 8.450, de 15/05/2015.

Decreto 8.450, de 15/05/2015 (Decreto 8.425, de 31/03/2015. Atividade pesqueira. Alteração para dispor sobre sua vigência.)

Brasília, 15/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Izabella Mônica Vieira Teixeira - Helder Barbalho