DECRETO 8.476, DE 30 DE JUNHO DE 2015

(D. O. 01-07-2015)

(Revogado pelo Decreto 11.482, de 06/04/2023, art. 12). Administrativo. Altera o Decreto 5.353, de 24/01/2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.482, de 06/04/2023, art. 12 (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 5.353, de 24/01/2005 (Competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial – CNDI)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 19 da Lei 11.080, de 30/12/2004, Decreta: [[Lei 11.080/2004, art. 18. Lei 11.080/2004, art. 19.]]

Art. 1º

- O Decreto 5.353, de 24/01/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 5.353/2005, art. 3º - O CNDI será composto por dezenove conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade:
[...]
III - da Ciência, Tecnologia e Inovação;
[...]
XIV - Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;
[...]
XVII - Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
XVIII - Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e
XIX - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Ivan João Guimarães Ramalho