(D. O. 01-07-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.482, de 06/04/2023, art. 12 (Revogação total).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 19 da Lei 11.080, de 30/12/2004, Decreta: [[Lei 11.080/2004, art. 18. Lei 11.080/2004, art. 19.]]
- O Decreto 5.353, de 24/01/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Ivan João Guimarães Ramalho