(D. O. 14-10-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
Decreto 9.280, de 06/02/2018, art. 2º (art. 3º).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Este Decreto estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público no uso de veículos oficiais e nas compras de passagens aéreas para viagens a serviço no território nacional e no exterior.
- O Decreto 6.403, de 17/03/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.403, de 17/03/2008, art. 3º (Veículos oficiais. Utilização pela administração pública)- (Revogado pelo Decreto 9.280, de 06/02/2018).
Decreto 9.280, de 06/02/2018, art. 2º (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 3º - O Decreto 71.733, de 18/01/1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 27 - [...]
I - primeira classe - O Presidente da República e o Vice-Presidente da República;
II - classe executiva - os Ministros de Estado, os ocupantes de cargos de Natureza Especial, os Comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
III - classe econômica:
a) os demais agentes públicos não abrangidos nos incisos I e II do caput, e seus dependentes nas hipóteses previstas na Lei 5.809/1972; e
[...]] (NR)]
- O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Parágrafo único - O Ministro de Estado da Defesa disporá sobre a aplicação deste Decreto em relação aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, especialmente no que se refere às necessidades das atividades operacionais desses órgãos.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados:
I - o § 6º do art. 5º do Decreto 6.403, de 17/03/2008;
Decreto 6.403, de 17/03/2008, art. 5º (Veículos oficiais. Utilização pela administração pública)II - o parágrafo único do art. 27 do Decreto 71.733, de 18/01/1973; e
Decreto 71.733, de 18/01/1973, art. 27 (Regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).III - o Decreto 4.047, de 10/12/2001.
Decreto 4.047, de 10/12/2001 ([Revogado pelo Decreto 8.541, de 13/10/2015]. Administrativo. Define o direito a classe de passagem aérea, em viagens no território nacional, para as autoridades que menciona.)Brasília, 13/10/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa