(D. O. 22-10-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei 13.043, de 13/11/2014, no § 3º do art. 195 da Constituição e no art. 60 da Lei 9.069, de 29/06/1995, Decreta:
- O Decreto 8.415, de 27/02/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.415, de 27/02/2015, art. 2º (Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/10/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Armando Monteiro