DECRETO 8.584, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 08-12-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera o Decreto 7.397, de 22/11/2010, que institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF e dispõe sobre sua gestão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

(Arts. - -
Decreto 7.397, de 22/11/2010 (Institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF e dispõe sobre sua gestão)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.397, de 22/12/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.397, de 22/11/2010, art. 3º (Institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF e dispõe sobre sua gestão)
[Art. 3º - [...]
[...]
VII - o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
VIII - o Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça; e
IX - até seis representantes da sociedade civil, na forma do § 2º.
[...]
§ 4º - O CONEF será presidido, a cada período de doze meses, em regime de rodízio e na ordem a seguir, pelo representante do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, da Superintendência de Seguros Privados e do Ministério da Fazenda.
[...]] (NR)
[Art. 5º - [...]
[...]
VII - Conselho Nacional de Educação;
VIII - Ministério da Justiça; e
IX - instituições federais de ensino indicadas pelo Ministério da Educação, até o limite de cinco, no máximo de uma por região geográfica do País.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Tarcísio José Massote de Godoy - Miguel Rossetto - Alexandre Antonio Tombini