(D. O. 16-12-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.647, de 28/01/2016, art. 3º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 8.005, de 15/05/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.055, de 15/05/2013 (Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - João Luiz Silva Ferreira