DECRETO 8.588, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 16-12-2015)

(Revogado pelo Decreto 8.647, de 28/01/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.005, de 15/05/2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.647, de 28/01/2016, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 8.055, de 15/05/2013 (Remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.005, de 15/05/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.055, de 15/05/2013 (Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN)
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 1º de fevereiro de 2016, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - João Luiz Silva Ferreira