DECRETO 8.639, DE 15 DE JANEIRO DE 2016

(D. O. 18-01-2016)

(Revogado pelo Decreto 11.217, de 30/09/2022. Vigência em 17/10/2022). (Vigência em 15/02/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.139, de 29/03/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.217, de 30/09/2022 (Revogação total. Vigência em 17/10/2022).

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXXII (art. 2º e Anexo II. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 7.139, de 29/03/2010 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e remaneja cargos em comissão)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dois DAS 101.4;

II - um DAS 102.4;

III - dez DAS 101.3;

IV - cinco DAS 102.3; e

V - cinco DAS 101.1.


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXXII. Vigência em 28/10/2021).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 7.139, de 29/03/2010, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.]


Art. 3º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Superintendente da SUFRAMA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUFRAMA por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.


Art. 5º

- O Anexo I do Decreto 7.139, de 29/03/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.139, de 29/03/2010, art. 2º (Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA. Cargos e estrutura regimental)
[Decreto 7.139/2010, art. 2º - [...]
[...].
III - [...]
[...]
c) Corregedoria;
d) Ouvidoria; e
e) Superintendência Adjunta Executiva;
[...]] (NR)
[Decreto 7.139/2010, art. 4º - [...]
I - [...]
[...]
c) os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos no art. 7º e no art. 9º do Decreto-lei 288/1967, e no art. 6º do Decreto-lei 1.435, de 16/12/1975, e estabelecer normas, exigências, limitações e condições para aprovação, fiscalização e acompanhamento dos referidos projetos; e [[Decreto-lei 288/1967, art. 7º. Decreto-lei 288/1967, art. 9º. Decreto-lei 1.435/1975, art. 6º.]]
[...]] (NR)
[Decreto 7.139/2010, art. 14-A - À Ouvidoria compete receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, e atender às solicitações de acesso à informação, conforme dispõe a Lei 12.527, de 18/11/2011, no âmbito da SUFRAMA.] (NR)
[Decreto 7.139/2010, art. 15 - À Superintendência Adjunta Executiva compete:
I - assistir o Superintendente da SUFRAMA na supervisão e coordenação das atividades das Superintendências Adjuntas integrantes da estrutura da SUFRAMA;
II - auxiliar o Superintendente na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Autarquia;
III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas:
a) aos sistemas federais de organização e inovação institucional, contabilidade, execução orçamentária e financeira, administração dos recursos de informação e informática, recursos humanos e serviços gerais;
b) a tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e
c) às atividades de comunicação social, publicação, divulgação institucional, relações públicas, eventos e acompanhamento de matérias de interesse da SUFRAMA.] (NR)
[Decreto 7.139/2010, art. 16 - [...]
[...]
III - celebração e acompanhamento dos convênios firmados pela SUFRAMA, e análise da prestação de contas dos recursos transferidos;
IV - formulação, implementação e avaliação de programas e projetos destinados ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, na área de atuação da SUFRAMA, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e outras entidades públicas e privadas; e
V - assuntos pertinentes aos estudos na área econômica e de incentivos fiscais.] (NR)
[Decreto 7.139/2010, art. 19 - Às Áreas de Livre Comércio e às Coordenações Regionais compete:
[...]] (NR)
[Decreto 7.139/2010, art. 23 - O regimento interno deverá definir o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das suas unidades, as atribuições de seus dirigentes e as áreas de abrangência das coordenações regionais.] (NR)

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Vigência em 15/02/2016.


Art. 7º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 7.139, de 29/03/2010:

Decreto 7.139, de 29/03/2010, art. 2º (Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA. Cargos e estrutura regimental)

I - alíneas [c], [d] e [g] do inciso II do caput do art. 2º; [[Decreto 7.139/2010, art. 2º.]]

II - alínea [a] do inciso V do caput do art. 2º; e [[Decreto 7.139/2010, art. 2º.]]

III - art. 7º, art. 8º e art. 11. [[Decreto 7.139/2010, art. 7º. Decreto 7.139/2010, art. 8º. Decreto 7.139/2010, art. 11.]]

Brasília, 15/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Armando Monteiro - Valdir Moysés Simão

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS
UNITÁRIO

DA SUFRAMA P/ SEGES/MP
(a)

DA SEGES/MP P/ SUFRAMA
(b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.43,8427,68--
DAS 101.32,101021,00--
DAS 101.11,0055,00--
DAS 102.43,8413,84--
DAS 102.32,10510,50--
TOTAL2348,02--
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)(23)(48,02)
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXXII (Revoga o Anexo II. Vigência em 28/10/2021).
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 7.139, de 29/03/2010)
Decreto 7.139, de 29/03/2010 (Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA. Cargos e estrutura regimental)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS – SUFRAMA

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/
FG


1Superintendente101.6

1
FG-1

1
FG-2




GABINETE1Chefe101.4
Coordenação1Assistente 102.2

1Coordenador101.3




COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃOSOCIAL1Coordenador-Geral101.4
Coordenação 2Coordenador101.3

2
FG-1




COORDENAÇÃO-GERAL DE REPRESENTAÇÃOINSTITUCIONAL1Coordenador-Geral101.4

2
FG-2




COORDENAÇÃO-GERAL DE COMÉRCIOEXTERIOR1Coordenador-Geral101.4

1
FG-1




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Coordenação1Assistente102.2

1Coordenador101.3




AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
Coordenação1Assistente102.2

1Coordenador101.3

1
FG-1
CORREGEDORIA1Corregedor101.4
OUVIDORIA 1Ouvidor 101.4








SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA1Superintendente Adjunto101.5

1Assessor Técnico102.3

1
FG-2




Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3

1Chefe 101.2

10
FG-1




Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

2
FG-2




Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3

2
FG-1




Coordenação-Geral de Modernizaçãoe Informática1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2











SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO REGIONAL


111Superintendente AdjuntoAssessor Técnico
101.5102.3FG-1

3
FG-2




Coordenação-Geral de Planejamento eProgramação Orçamentária1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3




Coordenação-Geral de DesenvolvimentoRegional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral de GestãoTecnológica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Estudos Econômicose Empresariais1Coordenador-Geral101.4

1
FG-1




SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS1Superintendente Adjunto101.5

1Assessor Técnico102.3

1
FG-1

3
FG-2




Coordenação-Geral de Análise deProjetos Industriais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Acompanhamento deProjetos Industriais 1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Análise eAcompanhamento de Projetos Agropecuários1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3




SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES1Superintendente Adjunto101.5

7
FG-1

13
FG-2




Coordenação-Geral de Controle deImportação e Exportação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Controle deMercadorias e Cadastro1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3




ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO5Coordenador101.3
Serviço5Chefe101.1




COORDENAÇÕES REGIONAIS5Coordenador101.3
Serviço4Chefe101.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS – SUFRAMA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04420,16420,16
DAS 101.43,842388,322180,64
DAS 101.32,104696,603675,60
DAS 101.21,2722,5422,54
DAS 101.11,001414,0099,00






DAS 102.43,8413,84--
DAS 102.32,10816,8036,30
DAS 102.21,2733,8133,81
SUBTOTAL 1102252,3479204,32
FG-10,20275,40275,40
FG-20,15253,75253,75
SUBTOTAL 2529,15529,15
TOTAL (1+2)154261,49131213,47