DECRETO 8.646, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

(D. O. 29-01-2016)

Administrativo. Altera o Decreto 5.073, de 10/05/2004, que dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro, e o Decreto 7.288, de 01/09/2010, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 5.073, de 10/05/2004 (consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro).
Decreto 7.288, de 01/09/2010 (criação da Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 1º - [...]
[...]
XCIX - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade.] (NR)

Art. 2º

- O Decreto 7.288, de 01/09/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 4º-A - Até a sua efetiva instalação, a Embaixada em Cabul será cumulativa com a Embaixada em Islamabade, na República Islâmica do Paquistão, conforme disposto no inciso XCIX do caput do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Mauro Luiz Iecker Vieira