DECRETO 8.647, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

(D. O. 29-01-2016)

(Revogado pelo Decreto 8.790, de 29/03/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.005, de 15/05/2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.790, de 29/06/2016, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -
Decreto 8.005, de 15/05/2013 (remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.005, de 15/05/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.005, de 15/05/2013, art. 1º (remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN)
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 30 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 8.588, de 15/12/2015.

Decreto 8.588, de 15/12/2015 (Decreto 8.005, de 15/05/2013. Alteração. Remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN)

Brasília, 28/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão - João Luiz Silva Ferreira