(D. O. 29-01-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.790, de 29/06/2016, art. 2º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 8.005, de 15/05/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.005, de 15/05/2013, art. 1º (remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 8.588, de 15/12/2015.
Decreto 8.588, de 15/12/2015 (Decreto 8.005, de 15/05/2013. Alteração. Remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN)Brasília, 28/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão - João Luiz Silva Ferreira