DECRETO 8.651, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

(D. O. 29-01-2016)

(Revogado pelo Decreto 9.026, de 05/04/2017). Administrativo. Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.026, de 05/04/2017, art. 4º (Revogação total).

(Arts. - - - -
Lei 11.320, de 06/07/2006 (Forças Armadas. Fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei 11.320, de 6/07/2006, Decreta:

Art. 1º

- O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2016, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º - O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 8.398, de 4/02/2015.

Decreto 8.398, de 04/02/2015 (Aeronáutica. Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2015)

Brasília, 28/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Aldo Rebelo

ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA PARA 2016

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO

POSTOS

GENERAIS

SUB
TOTAL

SUPERIORES

SUB
TOTAL

INTERMEDIÁRIOS

SUB

TOTAL

TOTAL

QUADROS

E SUBALTERNOS

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA
AVIADORES82135643103004301.0405555802451.3802.484
ENGENHEIROS-156346069163120375-495664
INTENDENTES-26814190200431180200100480919
MÉDICOS-1563665205306325470-7951.107
DENTISTAS----164080136110160-270406
FARMACÊUTICOS----102050804565-110190
INFANTARIA--22435085178909555240420
ESP. AVIÕES----211708340251681164
ESP. COMUNICAÇÕES----2147086405016106192
ESP. ARMAMENTO----211304325251262105
ESP. FOTOGRAFIA----1720281812104068
ESP. METEOROLOGIA----211405330301070123
ESP. CTA----2104557405530125182
ESP. SUP. TÉCNICO----19405030261571121
ESP. AER. (QOEA)-------06005103201.4301.430
APOIO         34 3434
SUBTOTAL8255386602698143427342248271282957898609
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA)------- -7503751.1251.125
SUBTOTAL------- -7503751.1251.125
TOTAL82553866026981.4342.7342.2483.4621.2046.9149.734
CÍRCULO DE OFICIAISOFICIAIS-GENERAISOFICIAIS SUPERIORESOFICIAIS INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS
TOTAL862.7346.914