DECRETO 8.672, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

(D. O. 17-02-2016)

(Efeitos a partir de 15/01/2016). Administrativo. Forças armadas. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2015.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º da Lei 6.880, de 9/12/1980,

DECRETA:

Art. 1º

- Ficam fixados para o ano-base 2015 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/2016.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 8.403, de 04/02/2015.

Decreto 8.403, de 04/02/2015 ([Efeitos a partir de 15/01/2015]. Exército. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2014)

Brasília, 16/02/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Aldo Rebelo

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

ARMAS e QMB13190112--
INTENDÊNCIA101317--
SAU (MÉDICO)221312--
SAU (DENTISTA)443--
SAU (FARMAC.)843--
QEM11712--
QCO52031--
QCM000--
QAO---48136