DECRETO 8.675, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

(D. O. 17-02-2016)

Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa.

Parágrafo único - Nas operações com valor correspondente a até quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América, poderá haver subdelegação para ocupante de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível igual ou superior ao código DAS 101.5.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 3.770, de 12/03/2001.

Decreto 3.770, de 12/03/2001 (Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar)

Brasília, 16/02/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Aldo Rebelo