(D. O. 17-02-2016)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa.
Parágrafo único - Nas operações com valor correspondente a até quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América, poderá haver subdelegação para ocupante de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível igual ou superior ao código DAS 101.5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 3.770, de 12/03/2001.
Decreto 3.770, de 12/03/2001 (Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar)Brasília, 16/02/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Aldo Rebelo