DECRETO 8.712, DE 15 DE ABRIL DE 2016

(D. O. 15-04-2016)

(Revogado pelo Decreto 8.851, de 12/09/2016). Administrativo. Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.851, de 12/09/2016, art. 6º (Revogação total).

(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Os Ministros de Estado serão substituídos nos seus afastamentos, em outros impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, pelas seguintes autoridades:

I - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele designado;

II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores;

III - o Advogado-Geral da União, pelo substituto designado na forma do § 2º do art. 3º da Lei Complementar 73, de 10/02/1993;

Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 3º (AGU)

IV - o Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele designado; e

V - os demais Ministros de Estado, pelo Secretário-Executivo do órgão.

Parágrafo único - As substituições de que trata o caput ocorrerão na falta de designação presidencial específica.


Art. 2º

- Poderá ser nomeado Ministro de Estado interino no caso de vacância do cargo.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 6.532, de 5/08/2008.

Decreto 6.532, de 05/08/2008 (Substituição de Ministros de Estado)

Brasília, 15/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eva Maria Cella Dal Chiavon