DECRETO 8.719, DE 25 DE ABRIL DE 2016

(D. O. 26-04-2016)

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.701, de 31/03/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o Decreto 8.711, de 14/04/2016, que altera o Decreto 8.701/2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - - -
Decreto 8.711, de 14/04/2016 ([Vigência em 26/04/2016]. Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.701, de 31/03/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
Decreto 8.701, de 31/03/2016 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.701, de 31/03/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.701, de 31/03/2016, art. 10 - [...]
[...]
II - no dia 3 de maio de 2016, quanto aos demais dispositivos.] (NR)

Art. 2º

- O Decreto 8.711, de 14/04/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[ Decreto 8.711/2016, art. 3º - Este Decreto entra em vigor no dia 3 de maio de 2016.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 25/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Kátia Abreu - Francisco Gaetani