(D. O. 26-04-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 8.701, de 31/03/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Decreto 8.711, de 14/04/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 25/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Kátia Abreu - Francisco Gaetani