(D. O. 11-05-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 8.634, de 12/01/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.634, de 12/01/2016, art. 2º (dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa