DECRETO 8.768, DE 11 DE MAIO DE 2016

(D. O. 11-05-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Altera o Decreto 8.634, de 12/01/2016, que dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 8.634, de 12/01/2016 (dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.634, de 12/01/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.634, de 12/01/2016, art. 2º (dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP)
[Art. 2º - [...]
§ 1º - O CRSNSP será composto por conselheiros indicados pelo setor público e, em igual número, por conselheiros indicados, em lista tríplice, pelas entidades representantes dos mercados sujeitos à regulação da SUSEP, designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
[...]] (NR)
[Art. 3º - A Secretaria-Executiva do CRSNSP será exercida pelo Ministério da Fazenda.
[...]
§ 2º - O Ministério da Fazenda e a SUSEP fornecerão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CRSNSP.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa