(D. O. 30-06-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.966, de 19/01/2017, art. 3º (Revogação total).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 8.005, de 15/05/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.005, de 15/05/2013, art. 1º (dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN)- Fica revogado o Decreto 8.647, de 28/01/2016.
Decreto 8.647, de 28/01/2016 (Administrativo. Decreto 8.005, de 15/05/2013. Alteração. Servidor público. Remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/06/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Marcelo Calero Faria Garcia