DECRETO 8.790, DE 29 DE JUNHO DE 2016

(D. O. 30-06-2016)

(Revogado pelo Decreto 8.966, de 19/01/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.005, de 15/05/2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.966, de 19/01/2017, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - - -
Decreto 8.647, de 28/01/2016 (Administrativo. Decreto 8.005, de 15/05/2013. Alteração. Servidor público. Remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN)
Decreto 8.005, de 15/05/2013 (dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.005, de 15/05/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.005, de 15/05/2013, art. 1º (dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN)
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 20 de janeiro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 8.647, de 28/01/2016.

Decreto 8.647, de 28/01/2016 (Administrativo. Decreto 8.005, de 15/05/2013. Alteração. Servidor público. Remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/06/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Marcelo Calero Faria Garcia