(D. O. 06-09-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 e no art. 59 da Lei 8.112, de 11/12/1990, e no art. 3º, caput, inciso IX, da Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, Decreta:
- O Anexo ao Decreto 8.808, de 15/07/2016, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/09/2016; 195º da Independência 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira
Localidade | Período | Majoração (em %) |
| Belo Horizonte e Confins - MG | 29/7/2016 a 21/8/2016 | 50 |
| Distrito Federal - DF | 30/7/2016 a 14/8/2016 | 50 |
| Manaus - AM | 30/7/2016 a 10/8/2016 | 50 |
| Rio de Janeiro - RJ | 24/7/2016 a 22/8/2016 | 150 |
| Rio de Janeiro - RJ | 6/9/2016 a 19/9/2016 | 50 |
| Salvador - BA | 30/7/2016 a 14/8/2016 | 50 |
| São Paulo e Guarulhos - SP | 29/7/2016 a 20/8/2016 | 50 |