DECRETO 8.847, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016

(D. O. 06-09-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Anexo ao Decreto 8.808, de 15/07/2016, que estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - -
Decreto 8.808, de 15/07/2016 (estabelece regras especiais para concessão de diárias para servidores e militares em decorrência dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 58, e ss. (Regime jurídico. Servidor público)
Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, art. 3º (dministrativo. Seguridade social. Servidor público. Militar. Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera a Lei 3.765, de 04/05/1960, e a Lei 6.880, de 09/12/1980).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 e no art. 59 da Lei 8.112, de 11/12/1990, e no art. 3º, caput, inciso IX, da Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 8.808, de 15/07/2016, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/09/2016; 195º da Independência 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO

Localidade

Período

Majoração (em %)

Belo Horizonte e Confins - MG29/7/2016 a 21/8/201650
Distrito Federal - DF30/7/2016 a 14/8/201650
Manaus - AM30/7/2016 a 10/8/201650
Rio de Janeiro - RJ24/7/2016 a 22/8/2016150
Rio de Janeiro - RJ6/9/2016 a 19/9/201650
Salvador - BA30/7/2016 a 14/8/201650
São Paulo e Guarulhos - SP 29/7/2016 a 20/8/201650