(D. O. 13-09-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.217, de 30/09/2022 (Revogação total. Vigência em 17/10/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Gratificadas - FG, em cumprimento ao Decreto 8.785, de 10/06/2016:
I - duas FG-1; e
II - cinco FG-2.
- Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, em cumprimento à Medida Provisória 731, de 10/06/2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a SUFRAMA as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - nove FCPE 101.4;
II - dezessete FCPE 101.3;
III - duas FCPE 101.2;
IV - nove FCPE 101.1; e
V - três FCPE 102.2.
Parágrafo único - Ficam extintos quarenta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
- O Anexo II ao Decreto 7.139/2010, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUFRAMA por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUFRAMA deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Superintendente da SUFRAMA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
- O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUFRAMA.
- O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela [a] do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo II ao Decreto 7.139/2010, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009. [[Decreto 6.944/2009, art. 9º.]]
- O Anexo I ao Decreto 7.139, de 29/03/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Vigência em 11/10/2016.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 7.139, de 29/03/2010:
Decreto 7.139, de 29/03/2010, art. 15 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)I - alínea [c] do inciso III do caput do art. 15; e [[Decreto 7.139/2010, art. 15.]]
II - inciso V do caput do art. 16. [[Decreto 7.139/2010, art. 15.]]
Brasília, 12/09/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Dyogo Henrique de Oliveira - Marcos Pereira
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SUFRAMA PARA A SEGES | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
| FG-1 | 0,20 | 2 | 0,40 |
| FG-2 | 0,15 | 5 | 0,75 |
| TOTAL (a) | 7 | 1,15 | |
| VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DOMINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR ESERVIÇOS E VINCULADAS CONFORME DECRETO Nº 8.785, DE2016 (b) | 3,07 | ||
| VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO INSTITUTO NACIONALDE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (c) | 0,44 | ||
| VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO INSTITUTO NACIONALDA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI (d) | 2,40 | ||
| SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIODA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS EDEMAIS VINCULADAS (b-a-c-d) | 0,00 | ||
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
| DAS-4 | 3,84 | 9 | 34,56 |
| DAS-3 | 2,10 | 17 | 35,70 |
| DAS-2 | 1,27 | 5 | 6,35 |
| DAS-1 | 1,00 | 9 | 9 |
| TOTAL | 40 | 85,61 | |
UNIDADE | CARGO | DENOMINAÇÃO | DAS/FG/FCPE |
| 1 | Superintendente | DAS 101.6 | |
| 1 | FG-1 | ||
| 1 | FG-2 | ||
| GABINETE | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 1 | Coordenador | DAS 101.3 | |
| COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃOSOCIAL | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | FG-1 | ||
| Coordenação-Geral de RepresentaçãoInstitucional | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| COORDENAÇÃO-GERAL DE COMÉRCIO EXTERIOR | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | FG-1 | ||
| Coordenação-Geral de Estudos Econômicos eEmpresariais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | FG-1 | ||
| PROCURADORIA FEDERAL | 1 | Procurador-Chefe | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 1 | Coordenador | FCPE 101.3 | |
| AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 1 | Coordenador | DAS 101.3 | |
| 1 | FG-1 | ||
| CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | DAS 101.4 |
| OUVIDORIA | 1 | Ouvidor | DAS 101.4 |
| SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA | 1 | Superintendente Adjunto | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Recursos Logísticos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Coordenador | DAS 101.3 | |
| 1 | Chefe | FCPE 101.2 | |
| 9 | FG-1 | ||
| Coordenação-Geral de Recursos Humanos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 2 | FG-2 | ||
| Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 2 | FG-1 | ||
| Coordenação-Geral de Modernização eInformática | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO REGIONAL | 1 | Superintendente Adjunto | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | FG-1 | ||
| 3 | FG-2 | ||
| Coordenação-Geral de Planejamento e ProgramaçãoOrçamentária | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS | 1 | Superintendente Adjunto | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | FG-1 | ||
| 2 | FG-2 | ||
| Coordenação-Geral de Análise de ProjetosIndustriais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Acompanhamento de ProjetosIndustriais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Coordenador | FCPE 101.3 | |
| Coordenação-Geral de Análise eAcompanhamento de Projetos Agropecuários | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES | 1 | Superintendente Adjunto | DAS 101.5 |
| 7 | FG-1 | ||
| 12 | FG-2 | ||
| Coordenação-Geral de Controle de Importaçãoe Exportação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Controle de Mercadorias eCadastro | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO | 5 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 5 | Chefe | FCPE 101.1 |
| COORDENAÇÕES REGIONAIS | 5 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 4 | Chefe | FCPE 101.1 |
CÓDIGO | DAS | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||
QTD. | VALOR | QTD. | VALOR | |||
| DAS 101.6 | 6,27 | 1 | 6,27 | 1 | 6,27 | |
| DAS 101.5 | 5,04 | 4 | 20,16 | 4 | 20,16 | |
| DAS 101.4 | 3,84 | 21 | 80,64 | 12 | 46,08 | |
| DAS 101.3 | 2,10 | 36 | 75,60 | 19 | 39,90 | |
| DAS 101.2 | 1,27 | 2 | 2,54 | - | - | |
| DAS 101.1 | 1,00 | 9 | 9,00 | - | - | |
| DAS 102.3 | 2,10 | 3 | 6,30 | 3 | 6,30 | |
| DAS 102.2 | 1,27 | 3 | 3,81 | - | - | |
| DAS 102.1 | 1,00 | - | - | - | - | |
| SUBTOTAL 1 | 79 | 204,32 | 39 | 118,71 | ||
| FCPE 101.4 | 2,30 | - | - | 9 | 20,70 | |
| FCPE 101.3 | 1,26 | - | - | 17 | 21,42 | |
| FCPE 101.2 | 0,76 | - | - | 2 | 1,52 | |
| FCPE 101.1 | 0,60 | - | - | 9 | 5,40 | |
| FCPE 102.2 | 0,76 | - | - | 3 | 2,28 | |
| SUBTOTAL 2 | - | - | 40 | 51,32 | ||
| FG-1 | 0,20 | 27 | 5,40 | 25 | 5,00 | |
| FG-2 | 0,15 | 25 | 3,75 | 20 | 3,00 | |
| FG-3 | 0,12 | - | - | - | - | |
| SUBTOTAL 3 | 52 | 9,15 | 45 | 8,00 | ||
| TOTAL | 131 | 213,47 | 124 | 178,03 | ||