DECRETO 8.849, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

(D. O. 13-09-2016)

(Revogado pelo Decreto 11.217, de 30/09/2022. Vigência em 17/10/2022). (Vigência 11/10/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.139, de 29/03/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.217, de 30/09/2022 (Revogação total. Vigência em 17/10/2022).

(Arts. - - - - - - - - - 10 -
Decreto 7.139, de 29/03/2010 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Gratificadas - FG, em cumprimento ao Decreto 8.785, de 10/06/2016:

I - duas FG-1; e

II - cinco FG-2.


Art. 2º

- Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, em cumprimento à Medida Provisória 731, de 10/06/2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a SUFRAMA as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - nove FCPE 101.4;

II - dezessete FCPE 101.3;

III - duas FCPE 101.2;

IV - nove FCPE 101.1; e

V - três FCPE 102.2.

Parágrafo único - Ficam extintos quarenta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo II.


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 7.139/2010, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUFRAMA por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 5º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUFRAMA deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Superintendente da SUFRAMA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 6º

- O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUFRAMA.


Art. 7º

- O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela [a] do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo II ao Decreto 7.139/2010, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009. [[Decreto 6.944/2009, art. 9º.]]


Art. 8º

- O Anexo I ao Decreto 7.139, de 29/03/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 7.139/2010, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
h) Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais;
[...]] (NR)
[Decreto 7.139/2010, art. 10-A - À Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais compete assessorar o Superintendente quanto à elaboração de estudos nas áreas econômica e de incentivos fiscais.] (NR)
[Decreto 7.139/2010, art. 12 - À Procuradoria Federal junto à SUFRAMA, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a SUFRAMA, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial da SUFRAMA, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da SUFRAMA e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUFRAMA, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.] (NR)

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Vigência em 11/10/2016.


Art. 10

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 7.139, de 29/03/2010:

Decreto 7.139, de 29/03/2010, art. 15 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)

I - alínea [c] do inciso III do caput do art. 15; e [[Decreto 7.139/2010, art. 15.]]

II - inciso V do caput do art. 16. [[Decreto 7.139/2010, art. 15.]]

Brasília, 12/09/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Dyogo Henrique de Oliveira - Marcos Pereira

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUFRAMA POR FORÇA DO DECRETO 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016, E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS E DAS ENTIDADES VINCULADAS
Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão)
a) FUNÇÕES GRATIFICADAS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SUFRAMA PARA A SEGES

QTD.

VALOR TOTAL
DAS-UNITÁRIO

FG-10,2020,40
FG-20,1550,75
TOTAL (a)71,15
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DOMINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR ESERVIÇOS E VINCULADAS CONFORME DECRETO Nº 8.785, DE2016 (b)3,07
VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO INSTITUTO NACIONALDE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (c)0,44
VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO INSTITUTO NACIONALDA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI (d)2,40
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIODA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS EDEMAIS VINCULADAS (b-a-c-d)0,00
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR-DAS EXTINTOS DA SUFRAMA, EM CUMPRIMENTO À MEDIDA PROVISÓRIA 731, DE 10 DE JUNHO DE 2016.
Medida Provisória 731, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-43,84934,56
DAS-32,101735,70
DAS-21,2756,35
DAS-11,0099
TOTAL4085,61
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto 7.139, de 29/03/2010)
Decreto 7.139, de 29/03/2010, art. 15 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA

UNIDADE

CARGO
FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE


1SuperintendenteDAS 101.6

1
FG-1

1
FG-2




GABINETE1ChefeDAS 101.4
Coordenação1AssistenteFCPE 102.2

1CoordenadorDAS 101.3




COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃOSOCIAL1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3

1
FG-1




Coordenação-Geral de RepresentaçãoInstitucional1Coordenador-GeralDAS 101.4








COORDENAÇÃO-GERAL DE COMÉRCIO EXTERIOR1Coordenador-GeralDAS 101.4

1
FG-1




Coordenação-Geral de Estudos Econômicos eEmpresariais1Coordenador-GeralFCPE 101.4

1
FG-1




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeFCPE 101.4
Coordenação1AssistenteFCPE 102.2

1CoordenadorFCPE 101.3




AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeDAS 101.4
Coordenação1AssistenteFCPE 102.2

1CoordenadorDAS 101.3

1
FG-1




CORREGEDORIA1CorregedorDAS 101.4
OUVIDORIA1OuvidorDAS 101.4








SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA1Superintendente AdjuntoDAS 101.5

1Assessor TécnicoDAS 102.3








Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3

1CoordenadorDAS 101.3

1ChefeFCPE 101.2

9
FG-1




Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3

2
FG-2




Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3

2
FG-1




Coordenação-Geral de Modernização eInformática1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2











SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO REGIONAL1Superintendente AdjuntoDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1
FG-1




3
FG-2




Coordenação-Geral de Planejamento e ProgramaçãoOrçamentária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3




Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3




Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
















SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS1Superintendente AdjuntoDAS 101.5

1Assessor TécnicoDAS 102.3

1
FG-1

2
FG-2




Coordenação-Geral de Análise de ProjetosIndustriais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3




Coordenação-Geral de Acompanhamento de ProjetosIndustriais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3

1CoordenadorFCPE 101.3




Coordenação-Geral de Análise eAcompanhamento de Projetos Agropecuários1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3




SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES1Superintendente AdjuntoDAS 101.5

7
FG-1

12
FG-2




Coordenação-Geral de Controle de Importaçãoe Exportação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3




Coordenação-Geral de Controle de Mercadorias eCadastro1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3




ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO5CoordenadorDAS 101.3
Serviço5ChefeFCPE 101.1




COORDENAÇÕES REGIONAIS5CoordenadorDAS 101.3
Serviço4ChefeFCPE 101.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUFRAMA

CÓDIGO

DAS
UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR
TOTAL

QTD.

VALOR
TOTAL







DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04420,16420,16
DAS 101.43,842180,641246,08
DAS 101.32,103675,601939,90
DAS 101.21,2722,54--
DAS 101.11,0099,00--






DAS 102.32,1036,3036,30
DAS 102.21,2733,81--
DAS 102.11,00----
SUBTOTAL 179204,3239118,71
FCPE 101.42,30--920,70
FCPE 101.31,26--1721,42
FCPE 101.20,76--21,52
FCPE 101.10,60--95,40


















FCPE 102.20,76--32,28






SUBTOTAL 2--4051,32
FG-10,20275,40255,00
FG-20,15253,75203,00
FG-30,12----
SUBTOTAL 3529,15458,00
TOTAL131213,47124178,03