DECRETO 8.873, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

(D. O. 13-10-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXIX. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Altera o Decreto 8.648, de 28/01/2016, que dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei 13.155, de 04/08/2015, e da Caixa Instantânea S.A.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXIX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - -
Decreto 8.648, de 28/01/2016 (inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei 13.155, de 04/08/2015, e da Caixa Instantânea S.A)
Lei 13.155, de 04/08/2015 ((Conversão da Medida Provisória 671, de 19/03/2015). Administrativo. Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera a Lei 9.615, de 24/03/1998, a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 10.671, de 15/05/2003, a Lei 10.891, de 9/07/2004, a Lei 11.345, de 14/09/2006, e a Lei 11.438, de 29/12/2006, e o Decreto-lei 3.688, de 03/10/1941, e Decreto-lei 204, de 27/02/1967; revoga a Medida Provisória 669, de 26/02/2015; cria programa de iniciação esportiva escolar)
Lei 9.491, de 09/09/1997, art. 6º ((Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97). Administrativo. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, e na Resolução 8, de 13/09/2016, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.648, de 28/01/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.648, de 28/01/2016, art. 2º (inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei 13.155, de 04/08/2015, e da Caixa Instantânea S.A)
[Art. 2º - Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização de que trata o art. 1º, nos termos do § 1º do art. 6º e do art. 18, da Lei 9.491/1997, ao qual caberá:
I - divulgar e prestar as informações concernentes exclusivamente ao processo de desestatização de que trata este Decreto, inclusive para atendimento de solicitações do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e demais poderes competentes;
[...]
Parágrafo único - Fica designado o Ministério da Fazenda como responsável pela coordenação e pelo monitoramento dos procedimentos e das etapas do processo de desestatização a que se refere este Decreto, sem prejuízo das competências atribuídas ao BNDES.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia