(D. O. 13-10-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXIX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, e na Resolução 8, de 13/09/2016, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta:
- O Decreto 8.648, de 28/01/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.648, de 28/01/2016, art. 2º (inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei 13.155, de 04/08/2015, e da Caixa Instantânea S.A)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia